Assunção Esteves optou por reforma de 7 mil euros
"A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, recebe 7.255 euros de pensão por dez anos de trabalho como juíza do Tribunal Constitucional. Por não poder acumular esse valor com o ordenado de presidente do Parlamento, Assunção Esteves abdicou de receber pelo exercício do actual cargo, cujo salário é de 5.219,15 euros. Mantém, no entanto, o direito a ajudas de custo no valor de 2.133 euros.
Assunção Esteves pôde reformar-se muito cedo, aos 42 anos, porque a lei de então contemplava um regime muito favorável para todos os juízes do Tribunal Constitucional.
Podiam aposentar-se com 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou com 40 anos de idade e dez anos de serviço.
No Parlamento, mais 11 deputados e ex-deputados pediram uma subvenção vitalícia por terem exercido funções durante mais de 12 anos.
As subvenções vitalícias dos deputados acabaram em 2005, mas o regime transitório faz com que ainda haja deputados mais antigos com esse direito."
Agora digo eu: "...regime muito favorável para todos os juízes do Tribunal Constitucional"?????????
"Podiam aposentar-se com 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou com 40 anos de idade e dez anos de serviço."!?!?!?!?!??!?!?!?!?!?!
Identifique-se as pessoas nesta situação e que devolvam todo o dinheiro que amealharam! Assim é fácil viver! Nós trabalhamos até "mijar" para o chão e estes FDP aos 40 anos já se reformam! Vergonha! Somos roubados à 37 anos! Encontrem-se os malandros e devolvam o dinheiro! Acaba-se com a crise rapidamente!
Acabemos com isto! Manifestemo-nos! Vamos para o Parlamento e não deixemos ninguém lá entrar! Revoltemo-nos!
Acordem pra vida!
Bem haja!
Dez anos, não, oito (8)! Ou seja, se o regime da altura possibilitava aos juízes do Tribunal Constitucional reformarem-se com dez anos de serviço, ela não os cumpriu.
ResponderEliminarNem vale a pena dizer que quando foi eleita para esse importante cargo tinha 32 anos. Que currículo é este?
Juíza-Conselheira do Tribunal Constitucional de Portugal
Mandato: De 2 de agosto de 1989 até 4 de março de 1998
Fonte:
http://www.enciclopedia.com.pt/articles.php?article_id=1760